A Comissão Própria de Avaliação (CPA), foi instituída pela Portaria n.º 01, de 01 de agosto de 2016 da CISNE Faculdade Tecnológica de Quixadá e pela Portaria n.º 17/2016, de 08 de agosto de 2016 da CISNE Faculdade de Quixadá, em consonância com a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 que criou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES e a Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES, bem como aborda outras providências.
A Comissão Própria de Avaliação tem por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Além disso, visa produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; identificar as causas dos seus problemas e deficiências; confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade e promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade.
Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES
– Portaria Nº 2.051 de 09 de Julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
– Nota Técnica INEP/DAES/CONAES 62 – definição estrutura relato institucional
– Nota Técnica INEP/DAES/CONAES 65 – roteiro para Relatório da Autoavaliação Institucional
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